Instruções

De acordo com o Art. 16 da lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, os cículos hieráquicos e a escala hierárquica no Corpo de Bombeiros Militar são fixados nos parágrafos e quadros seguintes:

§ 1° - Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido mediante ato do Governador e
confirmado em carta patente.

§ 2° - Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido mediante ato do
Comandante-Geral da Corporação.

§ 3° - Os aspirantes-a-oficial BM, e os alunos do Curso de Formação de Oficiais
Bombeiros Militares, são denominados praças especiais.

§ 4° - Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos quadros de oficiais e praças
são fixados, separadamente, para cada caso, em lei de fixação de efetivo.


CÍRCULOS DE OFICIAIS



CÍRCULOS DE OFICIAIS SUPERIORESCoronel BM
Tenente Coronel BM
Major BM
CÍRCULOS DE OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSCapitão BM
CÍRCULOS DE OFICIAIS SUBALTERNOSPrimeiro-Tenente BM
Segundo-Tenente BM



CÍRCULOS DE PRAÇAS



CÍRCULOS DE SUBTENENTES E
SARGENTOS
Subtenente BM
Primeiro-Sargento BM
Segundo-Sargento BM
Terceiro-Sargento BM
CÍRCULOS DE CABOS E SOLDADOSCabo BM
Soldado BM
PRAÇAS ESPECIAIS
FREQÜENTAM O CÍRCULO
DE OFICIAIS SUBALTERNOS
Aspirante-a-oficial BM
EXCEPCIONALMENTE OU EM REUNIÕES
SOCIAIS,
TÊM ACESSO AOS CÍRCULOS DOS
OFICIAIS
Aluno-Oficial BM