§ 1° - Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido mediante ato do Governador e
confirmado em carta patente.
§ 2° - Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido mediante ato do
Comandante-Geral da Corporação.
§ 3° - Os aspirantes-a-oficial BM, e os alunos do Curso de Formação de Oficiais
Bombeiros Militares, são denominados praças especiais.
§ 4° - Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos quadros de oficiais e praças
são fixados, separadamente, para cada caso, em lei de fixação de efetivo.
CÍRCULOS DE OFICIAIS
| CÍRCULOS DE OFICIAIS SUPERIORES | Coronel BM Tenente Coronel BM Major BM |
| CÍRCULOS DE OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | Capitão BM |
| CÍRCULOS DE OFICIAIS SUBALTERNOS | Primeiro-Tenente BM Segundo-Tenente BM |
CÍRCULOS DE PRAÇAS
| CÍRCULOS DE SUBTENENTES E SARGENTOS | Subtenente BM Primeiro-Sargento BM Segundo-Sargento BM Terceiro-Sargento BM |
| CÍRCULOS DE CABOS E SOLDADOS | Cabo BM Soldado BM |
| PRAÇAS ESPECIAIS FREQÜENTAM O CÍRCULO DE OFICIAIS SUBALTERNOS | Aspirante-a-oficial BM |
| EXCEPCIONALMENTE OU EM REUNIÕES SOCIAIS, TÊM ACESSO AOS CÍRCULOS DOS OFICIAIS | Aluno-Oficial BM |